REGULAMENTO DOS UTILIZADORES

 

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS NORMATIVOS

A Biblioteca Escolar /Centro de Recursos Educativos (BE/CRE), empenhada no desenvolvimento da literacia dos alunos, na sensibilização e fixação de hábitos de análise e de pesquisa dos mesmos, visa também a salvaguarda e conservação do património documental, assegurando aos utilizadores todos os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é um serviço que se destina a apoiar, favorecer e incentivar o enriquecimento cultural de todos os elementos da comunidade educativa, bem como proporcionar o desenvolvimento de práticas e hábitos de trabalho autónomo e/ou orientado.

A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos é um espaço que inclui as seguintes valências: zona de leitura em presença, zona de leitura recreativa, zona de leitura audiovisual e multimédia.

 

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO

Art. 1º. O acesso à BE/CRE é facultado a utilizadores internos do agrupamento (alunos, educadores, professores, animadores e funcionários) e externos (pais e encarregados de educação e restante comunidade educativa).

Art. 2º. O acesso à BE/CRE é facultado pela utilização do cartão da escola que dá direito à consulta na zona de leitura em presença, na zona de leitura recreativa, na zona de leitura audiovisual e multimédia. Os utilizadores externos terão acesso mediante a apresentação de identificação na recepção da escola.

Art. 3º. Os alunos de outras escolas do agrupamento têm acesso à BE/CRE acompanhados pelo respectivo educador, professor e encarregado de educação.

Art. 4º. Os alunos nunca poderão frequentar a BE/CRE durante os seus períodos lectivos, excepto se devidamente autorizados pelo professor.

Art. 5º. Os alunos poderão optar pela frequência da BE/CRE, no período do intervalo, não podendo constantemente entrar e sair da mesma.

 

Art. 6º. Sempre que um educador/professor do agrupamento queira utilizar a BE/CRE para uma aula, deverá fazer a requisição do espaço, em impresso próprio, com 48 horas de antecedência.

 

a)                   Nessa requisição deverão ser indicados quais os recursos (humanos e materiais) da BE/CRE que deverão ser disponibilizados para a aula, bem como o tempo de duração da mesma.

 

b)                   Caso não exista professor ou funcionário a tempo inteiro na BE/CRE, o educador/professor do agrupamento é responsável pelo equipamento, pelo fundo documental, bem como pela arrumação do mesmo.

 

Art. 7 º. Os animadores da componente de apoio à família (CAF) podem utilizar a BE/CRE para actividades no âmbito da missão da biblioteca, um dia por semana, cumprindo sempre o estipulado no artigo anterior.

 

CAPÍTULO III

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 8 º. O horário de funcionamento da BE/CRE é estipulado pelo órgão de gestão e consentâneo com o horário semanal da(s) funcionária(s) e professores da equipa, devendo estar afixado em local acessível.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DIREITOS DOS UTILIZADORES

 

Art. 9 º. O leitor tem como direitos:

a) Circular livremente em todos os espaços da BE/CRE;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso disponíveis na BE/CRE;

c) Consultar livremente os catálogos informatizados existentes;

d) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

e) Participar em actividades de animação promovidas na BE/CRE;

f) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DEVERES DOS UTILIZADORES

 

Art. 10 º. O leitor tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários;

c) Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

d) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos;

e) Indemnizar a BE/CRE pelos danos e perdas de que for considerado responsável.

 

 

 

CAPÍTULO VI

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

SECÇÃO I  - ZONA DE LEITURA PRESENCIAL

 

Art. 11º. Os utilizadores têm acesso directo às estantes e porta-revistas, devendo, no final da consulta, colocar os documentos consultados no balcão da recepção ou deixá-los em cima das mesas onde estiveram a consultá-los.

 

Art. 12º. Todos os utilizadores que frequentem o espaço, para consulta, deverão solicitar ao professor/funcionário que preencha a folha de presenças, para controlo estatístico.

 

 

SECÇÃO II  - ZONA DE LEITURA RECREATIVA

 

Art. 13º. A leitura recreativa deverá ser efectuada, preferencialmente, neste espaço destinado a esse fim.

 

Art. 14º. Os utilizadores têm direito a usufruir deste espaço para leitura recreativa, devendo proceder como no artigo 11º.

 

SECÇÃO III  - ZONA DE LEITURA AUDIOVISUAL

 

Art. 15º. O equipamento áudio e vídeo pode ser utilizado por alunos e professores, requisitados no momento, no caso de estarem disponíveis, ou com requisição prévia.

 

Art. 16º. O equipamento só poderá ser utilizado por quatro utentes de cada vez ou, excepcionalmente, pela turma acompanhada do respectivo educador/professor.

 

Art. 17º. O equipamento não pode, em circunstância alguma, ser retirado da BE/CRE.

 

Art. 18º. O equipamento deve ser preferencialmente utilizado na leitura de documentos existentes na BE/CRE.

 

Art. 19º. As cassetes vídeo e áudio, os Cd e Cd-Rom e DVD são considerados documentos reservados, pelo que deverão ser solicitados na recepção.

 

Art. 20º. O visionamento/a audição de vídeos e Cds deve ser feita com a utilização de auscultadores.

 

 

Art. 21º. A utilização de material audiovisual/multimédia deverá ser feita para que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização.

 

Art. 22º. A utilização dos Cd-Rom apenas é permitida nos equipamentos informáticos existentes na BE/CRE, não sendo possível a sua requisição domiciliária, por uma questão de segurança.

 

 

SECÇÃO IV  - ZONA DE LEITURA MULTIMÉDIA

 

Art. 23º. Os alunos podem utilizar os computadores existentes, devidamente identificados para esse efeito.

 

Art. 24º. Ao iniciar a sua tarefa, os utilizadores do equipamento devem solicitar, na zona de atendimento, o preenchimento da folha de presenças. Ao terminar, deverá solicitar de novo a ficha de registo para assinalar a hora de terminus da actividade.

 

Art. 25º. Cada computador só poderá ser ocupado por dois utilizadores, previamente inscritos.

 

Art. 26º. O equipamento informático deve ser utilizado para a realização de trabalhos escolares, sendo também permitido o uso de disquetes/canetas provenientes do exterior, desde que se verifique que não contêm vírus.

 

Art. 27º. A gravação dos documentos produzidos deverá ser efectuada em disquete personalizada, devidamente identificada, que ficará no arquivo na BE/CRE, ou em suportes informáticos pessoais.

 

Art. 28º. Os equipamentos podem ser utilizados para actividades lúdicas (jogos didácticos, paint), desde que não haja outros utentes a necessitarem dos mesmos para a realização de trabalhos e por um período máximo de 30 minutos.

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E IMPRESSÕES

 

 

Art. 29º. A BE/CRE tem à disposição dos educadores/professores um serviço de fotocópias e impressões de documentos da biblioteca ou de trabalhos produzidos pelos alunos, no limite máximo de seis por aluno.

 

Art. 30º. As obras não passíveis de requisição para leitura domiciliária poderão ser parcialmente fotocopiadas, salvo impedimento do editor, no momento da consulta ou posteriormente, no caso de indisponibilidade imediata da equipa.

 

Art. 31º. As fotocópias/impressões que cumpram o estipulado no artigo 29º. são gratuitas.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

EMPRÉSTIMOS

 

SECÇÃO I - EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA

 

 

Art. 32º. Todas as obras poderão ser utilizadas em sala de aula, mediante o registo em ficha própria do educador/professor.

 

Art. 33º. O educador/professor será responsável pelas obras requisitadas durante o período que medeia entre o acto de requisição e a devolução das obras.

 

Art. 34º. As obras deverão ser devolvidas no final da aula para a qual foram requisitadas.

 

Art. 35º. O educador/professor poderá solicitar obra(s) para leitura em sala de aula, por períodos inferiores ou iguais a um mês, de acordo com os projectos do agrupamento em desenvolvimento e proceder ao registo dos documentos em ficha própria.

 

 

SECÇÃO II  - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO

 

 

Art. 36º. Todos os alunos da Restauração e educadores/professores do agrupamento poderão requisitar gratuitamente obras para leitura domiciliária, com excepção das obras de referência (enciclopédias), dicionários, gramáticas, obras de elevado valor, manuscritos, exemplares únicos e obras audiovisuais e multimédia.

 

Art. 37º. Poderão ser concedidos aos educadores/professores do agrupamento, para empréstimo domiciliário, Cd e Cd-Rom e DVDs apenas para funções especificamente pedagógicas.

 

Art. 38º. Os alunos deverão apresentar o cartão de leitor e solicitar o preenchimento da ficha de requisição que também deverá ser preenchida, por documento, pelos educadores/professores do agrupamento.

 

Art. 39º. Os alunos poderão requisitar uma obra de cada vez e os educadores/professores do agrupamento poderão requisitar, no máximo, três obras simultaneamente.

 

Art. 40º. As requisições são válidas por 8 dias e poderão ser renovadas por igual período, caso não existam outros pedidos da mesma obra.

 

Art. 41º. Caso o requisitante não devolva a obra requisitada no prazo estabelecido, deverá pagar uma multa pecuniária (definida anualmente pelo órgão de gestão), por cada dia de atraso e por cada obra requisitada.

 

Art. 42º. O requisitante é responsável pelo valor das obras não restituídas, sendo responsabilizado também por eventuais danos. Assim, em caso de não devolução ou de danos, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado ou o seu valor comercial.

 

Art. 43º. Enquanto a BE/CRE não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da danificação das obras emprestadas, o requisitante não poderá proceder a outras requisições.

 

Art. 44º. No caso de posse prolongada e abusiva das obras requisitadas pelos requisitantes, os responsáveis pela BE/CRE reservam-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário.

 

Art. 45º. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 15 de Junho de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de obras da BE/CRE.

 

SECÇÃO III  - EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS

Art. 46º. Bibliotecas de Entidades Públicas, de Entidades Privadas e de Entidades Sem Fins Lucrativos poderão obter empréstimos de materiais constantes dos acervos da BE/CRE, sujeitando-se às mesmas condições e prazos estabelecidos neste Regulamento Interno.

Art. 47º. Para atender aos pedidos apresentados pelos utilizadores internos, a BE/CRE poderá solicitar a outras bibliotecas o empréstimo de material não disponível nos seus acervos.

Art. 48º. Em função do seu Plano Anual de Actividades, a BE/CRE articula com os restantes CREs do concelho e com a da Biblioteca Pública de Alcochete formas continuadas de empréstimo interbibliotecas.

 

CAPÍTULO IX

 

DISPOSIÇÕES DE ORDEM GERAL

 

Art. 49º. Por motivos de segurança e preservação dos fundos documentais, é interdito comer, beber, ou utilizar telemóveis nos espaços da BE/CRE.

 

Art. 50º. O utilizador deve manter na sua posse dinheiro ou objectos de valor, uma vez que a BE/CRE não poderá responsabilizar-se pela sua salvaguarda.

 

 

Art. 51º. Os utilizadores da BE/CRE são considerados responsáveis pelos recursos usados. Em caso de deterioração ou extravio de qualquer recurso, o responsável será obrigado à sua reposição ou reparação.

 

Art. 52º. O não cumprimento do referido no artigo anterior implica o impedimento do uso da BE/CRE pelo infractor e a sujeição a outras medidas que os órgãos de gestão possam julgar convenientes.

 

Art. 53º. Será exigido o máximo de silêncio no espaço da BE/CRE, não devendo os alunos fazer barulho desnecessário durante a realização de trabalhos em grupo, consultas ou estudo.

 

CAPÍTULO X

 

REGULAMENTOS DA BE/CRE

 

Art. 54º. A BE/CRE está regulamentada em capítulo próprio do Regulamento Interno da Escola.

 

Art. 55º. O Regulamento dos Utilizadores está disponível na BE/CRE para consulta.

 

Art. 56º. Do Regimento da BE/CRE constam, para além do presente o regulamento dos utilizadores, as regras de tratamento documental, a política de aquisição documental, o modo de funcionamento da equipa e as questões de rotina e funcionamento que a ele estão associados e que poderão ser consultados sempre que solicitados.

 

Art. 57º. O Regimento da BE/CRE é elaborado pela sua equipa e, no que concerne a política de aquisição documental e os regulamentos dos utilizadores, é discutido e aprovado em Conselho Pedagógico.

 

 

CAPÍTULO X

 

CASOS OMISSOS

 

Art. 58º. Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos caso a caso pela cadeia hierárquica competente.